sábado, 11 de junho de 2011

O Fim dos Relacionamentos no Verão de Regiões Tropicais

"eu vou só explicitar fatos e vc vai entender fácil fácil"
Por Akinyemi
pense num casal hipotético
eles acabaram de sair das suas respectivas atividades matinais e querem se encontrar pra almoçar
(tudo isso está acontecendo em salvador 10 de dezembro)
ai o garoto tá saindo da pituba pra encontrar a namorada no shopping barra
foi pro ponto de ônibus naquele sol infernal de 13hrs
esperou seus 30 minutos pelo Campo Grande R2, e qndo percebeu estava parecendo que tinha acabado de bater um baba
todo suado ele desiste de ir direto pro shopping e decide passar em casa(Rio Vermelho)
sua amada já chegou no shopping e o aguarda impacientemente
qndo ele chega em casa lembra de pegar aquele livro que ele havia comprado pra ela
ela liga e pede pra ele se apressar, perguntando ininterruptamente onde ele está e ele só "calma amor, tô chegando"
devido a pressão psicológica ele se esquece do livro
e vai pegar o busu pra encotrar a menina, meio pirado já
qndo entra no ônibus, CHEIÃO!
vai em pé, com calor, pirado que esqueceu o livro...
ela liga no meio do caminho e ele, já sem muita paciência, responde friamente que esta a caminho
pronto, enfim encontraram-se
ela já não está tão feliz pq vai acabar se atrasando pro inglês, ele acha que ela não valorizou tanto seu esforço em encontrá-la...
daí é só repetir isso mudando as variáveis umas 3 vezes
e voila, fim de relacionamento!

Moral da história: namore no inverno!

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Art.1º: "Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

[...]
Art.4º:
VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art.5º:
[...]
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;



dúvidas? clique aqui: Constituição